SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1218020-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Muggiati
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina
Data do Julgamento: Wed Oct 08 18:00:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1445 Fri Oct 31 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores que integram a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - REVELIA DA REQUERIDA - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO OPERADA EM ANTIGO ENDEREÇO DE SUA SEDE - NULIDADE RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA.1. "A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra, pode, também ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo. Trata- se de vício transrescisório." (STJ-3ª Turma, REsp 1.138.281, Min. Nancy Andrighi, j. 16.10.12, dj 22.10.12).2. Recurso conhecido e desprovido.