SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

106ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
225624-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JOAO KOPYTOWSKI
Desembargador
Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 28 17:40:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6453 Fri Sep 12 00:00:00 BRT 2003

Ementa

Ementa: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. COMODATO FEITO DE FORMA VERBAL. COMPROVADA A SUA EXISTÊNCIA, POR NÃO POSSUIR A REQUERIDA ANIMUS DOMINI. CONTA DE LUZ, ÁGUA E IMPOSTO ERAM PAGOS PELA AUTORA. REDUÇÃO DO ÂMBITO DO TERRENO SEM OBJEÇÃO DA RÉ. 1) Agravo retido. Ausência do patrono da autora e do seu representante legal na audiência de instrução e julgamento. Prazo concedido pelo Juiz "a quo" de 48 horas para justificativa. Justificativa dentro do prazo concedido e aceita. "Se o Juiz, sem essa prova, adiou a audiência, já não poderá mais condicionar a designação de nova audiência à comprovação do justo impedimento pelo advogado (JTA 98/361)". Nulidade não pode proceder. 2) Embora já tenha sido julgada uma ação de reintegração de posse relativa ao mesmo terreno de propriedade da autora e a sua ocupação pela requerida, a coisa julgada deste processo não atinge o atual, devido a requerida ter feito, após, um acordo verbal de comodato, permanecendo ou retornado ao terreno por autorização da autora, perfazendo um novo caráter de posse. Além disso, o tipo de acordo feito permite que a autora venha a requerer seu terreno de volta, e ante a recusa da ré, ajuíze uma nova ação de reintegração. 3) Não há julgamento extra ou ultra petita, por ter decidido o MM Juiz sobre uma área de terreno não especificada em metragem, visto que a área que a requerida ocupa, cedida em comodato, está dentro do terreno de propriedade da autora, devidamente delimitado na exordial. A autora quer ser reintegrada na posse da área que a requerida ocupa, indevidamente, que está abrangida no terreno de sua propriedade. 4) Não houve cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial, para avaliar se área relatada não era exatamente a ocupada pela ré. A inicial prova a extensão, localização e propriedade do terreno todo e as demais provas, que a requerida ocupa área de propriedade da autora indevidamente. Isto é suficiente para o julgamento da ação. 5) Somente as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas, por deter a ré, no momento, posse de má-fé. Entendo como necessárias, a locomoção da terra para regularização do leito do terreno e os gastos para a construção da casa. 6) A especificação da verba indenizatória, deve ser definida por perícia, em liquidação de sentença por arbitramento. APELO E AGRAVO RETIDO IMPROVIDOS E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos e examinados estes autos, acima identificados.