SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.1152.4.2-.4/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
Data do Julgamento: Mon Nov 17 18:00:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1467 Tue Dec 02 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em julgar procedente o presente incidente, declarando-se a inconstitucionalidade material Lei Complementar nº 752/2009, do Município de Maringá, devolvendo-se os autos à 4ª Câmara Cível para prosseguimento do feito. EMENTA: INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO QUE ALTERA PONTUALMENTE O ZONEAMENTO URBANO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DA LEI OBJETO DE CONTROLE DIFUSO - NECESSÁRIA VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS PELA NORMA - PERDA DE OBJETO NÃO RECONHECIDA - POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EM OFENSA À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA.