SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
1283039-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Loyola Vieira
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Dec 11 16:48:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1482 Fri Jan 09 00:00:00 BRST 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM, os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Apelação, para alterar o regime prisional do apenado do semiaberto para o aberto em razão do cumprimento de 1/6 da pena quando da prisão preventiva. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES - PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA EM PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGO 112 DA LEP E ARTIGO 387, §2ª DO CPP - RECURSO PROVIDO. Tendo o apelante restado preso preventivamente no curso do processo, o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, determina que seja procedida a detração deste período para fins de definição do regime de cumprimento da pena. Pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial aberto. TRIBUNAL DE JUSTIÇA