SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-00.9595.4.2-.2/02
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível em Composição Integral
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Thu Dec 11 19:30:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1513 Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos por MARIA EDITE LOCATELLI, para autorizar o processamento do incidente do valor da causa, a ser autuado em autos apartados, com intimação da parte contrária para, querendo, impugnar no prazo legal de cinco dias (art. 261 CPC). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.ANÁLISE E JULGAMENTO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO APÓS PROFERIDA A SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.