SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1275958-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cerro Azul
Data do Julgamento: Tue Feb 24 18:29:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1524 Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE NEPOTISMO. CARGO POLÍTICO.SECRETÁRIO MUNICIPAL.INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N? 13 DO STF.DESCENECESSIDADE DE OS AGRAVADOS PERMANECEREM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DECIDÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo com natureza política, não se subsume ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13.Não haveria qualquer sentido a permanência dos agravados no polo passivo da ação originária de improbidade administrativo, decorrente de nepotismo, na medida em que, embora possuam parentesco com o Prefeito Municipal de 2Cerro Azul, não estão abrangidos pelas hipóteses de nepotismo vedadas pela Súmula nº 13 do STF, na medida em que ocupam cargo de natureza política.