SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1251222-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari
Data do Julgamento: Thu Feb 12 19:45:00 BRST 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1525 Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - 1. CRIME DE INCÊNDIO - ART.250, §1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA - 2. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - PERIGO CONCRETO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo provas suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do delito de incêndio, não há como acolher o pedido de absolvição do acusado amparado em suposta ausência de provas.2. Restando incontroverso que o agente provocou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a integridade de terceiros e o patrimônio, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância.