SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1264484-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Cesar Zeni
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jan 27 18:26:00 BRST 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1531 Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS ELETRÔNICOS (E-READER). ART. 150, INC. VI, ALÍNEA "D", DA CF.INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.A imunidade concedida ao papel se restringe aos casos em que é utilizado para a impressão de livros, jornais e periódicos. Não se pode conjugar a expressão "impressão" com os livros eletrônicos. O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não se assemelha ao papel eletrônico utilizado no referido aparelho eletrônico, resultando destas asserções a interpretação restritiva que o STF tem dado às imunidades tributárias em geral, intepretação que impede o deferimento da antecipação de tutela para declaração, de plano, da pretendida imunidade.