SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
240056-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): EDVINO BOCHNIA
Desembargador
Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Nov 06 17:55:00 BRST 2003
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6503 Fri Nov 21 00:00:00 BRST 2003

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONEXÃO E CONTINÊNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO CONEXA - IMPROVIMENTO. Havendo dois processos envolvendo as mesmas partes e, sendo o primeiro mais abrangente, correta a suspensão deferida até julgamento daquela ação, vez que julgada procedente e transitada em julgado àquela, não mais existirá interesse de agir nesta.