SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1316102-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Thu Feb 26 17:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1543 Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, em não conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO, TAMPOUCO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.Presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva e, conseguintemente, prolatada sentença condenando o acusado pelo crime descrito na denúncia, resta ilógica a concessão do direito de recorrer em liberdade quando permanentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.ORDEM NÃO CONCEDIDA. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná