SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1272731-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 18 18:32:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1547 Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2015

Ementa

1DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INCLUSÃO DE PATRONÍMICO MATERNO - POSSIBILIDADE RECONHECIDA EM SENTENÇA - ORDEM DE INCLUSÃO - IRRELEVÂNCIA - PATRONÍMICO MATERNO QUE PODE SER INSERIDO APÓS O PATERNO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À TERCEIROS - INCLUSÃO QUE ATENDE À EXATA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA APELANTE - PRECEDENTES. A Lei de Registros Públicos não traz qualquer ressalva quanto a ordem de inclusão de patronímicos materno e paterno, não sendo ponderável se crer que o patronímico materno somente tenha lugar antes do paterno em primazia ao direito de igualdade de condições previsto nos artigos 5º e 226, §5º da Constituição Federal.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.