SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1291963-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Apr 01 16:13:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1561 Mon May 11 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CABIMENTO.APLICAÇÃO AO CASO DO DISPOSTO NO ART. 794 DO CPC.CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PARA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITIVA DO ACORDO. OMISSÃO. DESPESAS RATEADAS IGUALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, §2º DO CPC.RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.1. O preceito do art. 269, III, do digesto processual, relativamente à extinção do processo "quando as partes transigirem", refere-se ao processo de conhecimento, enquanto para a execução a lei processual reporta-se à extinção quando o devedor satisfaz a obrigação - art. 794; 2. Art. 26, §2º do CPC: havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.