SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1326730-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed May 06 15:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1564 Thu May 14 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VENDA DE COMBUSTÍVEL COM ORIGEM DUVIDOSA. DOLO BILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. MANUTENÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO. 2. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE.SÓCIO COM PODERES DE ADMINISTRADOR.NEGOCIAÇÃO EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.AUFERIÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DO NEGÓCIO. 3. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA.COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS ESSENCIAIS ATENDIDOS.EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Nos negócios jurídicos bilaterais, agindo ambas as partes com dolo, nenhuma das partes poderá alegá-lo para fins de ação (actio doli) ou para defesa (exceptio doli), seja para anular o negócio, seja para pleitear indenização. Não há propriamente uma compensação (dolus compensatur), mas a vedação sistêmica de que a má-fé possa gerar algum benefício." (MEDINA, José Miguel Garcia e ARAÚJO, Fabio Caldas de. Código Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 185). 2. "A exorbitância de poderes, ou a prática de atos sem sua existência, implica, tão-só, responsabilização pessoal do agente perante o pretenso representado, não derruindo o negócio encetado com terceiro de boa-fé, exatamente em razão da Teoria da Aparência." (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 683525-0 - Guaratuba - Rel.: Antonio Loyola Vieira - Unânime - - J. 25.08.2010)