SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1295190-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 04 19:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1569 Thu May 21 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de liminar. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 997/2014 DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN.MODIFICAÇÃO À LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PROCESSO LEGISLATIVO. VÍCIO FORMAL NÃO EVIDENCIADO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTS. 150, 151 E 152, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AFRONTA À LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL. PLANO DA LEGALIDADE.IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO SOBRE TAIS LEIS. REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS. LIMINAR INDEFERIDA."Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado" (ARE 645992 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012).