SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1198883-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Relator(a) do Processo: Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Mar 18 16:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1570 Fri May 22 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.PROCEDENTE. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR O RESULTADO PRÁTICO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. De acordo com o art. 461 do CPC, pode o juiz conceder a tutela específica da obrigação, determinando providencias que viabilizem o resultado prático análogo ao do próprio adimplemento.2. Havendo comprovação de que a parte incorreu em qualquer uma das condutas previstas no artigo 17 do CPC, é cabível a aplicação das penas por litigância de má fé, até mesmo de ofício.Agravo de Instrumento desprovido.