SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1306171-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Muggiati
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed May 06 18:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1575 Fri May 29 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados que integram a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE DESPEJO CUMULAD COM COBRANÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INSURGÊNCIA - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO - TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR CORREIO E OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE EXAURIRAM - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.1. "A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra, pode, também, ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo. Trata- se de vício transrescisório. Precedente. 4. O defeito ou a ausência de citação somente podem ser convalidados nas hipóteses em que não sejam identificados prejuízos à defesa do réu." (REsp 1138281/SP, Rel. Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16/10/2012, DJe 22/10/2012).2. Recurso conhecido e desprovido.