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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1337518-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 26 18:43:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1583 Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento; vencido o Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que dava provimento ao recurso. EMENTA: Processual civil. Assistência judiciária gratuita.Declaração de pobreza. Presunção relativa de hipossuficiência econômica que só pode ser afastada, ex officio, quando houver elementos concretos que indiquem que os litigantes tem meios de suportar as despesas do processo. Benefício que pode ser concedido parcialmente. Art. 13 da Lei 1.060/50.Precedentes doutrinários e jurisprudenciais.Particularidades do caso concreto que permitem concluir que o agravante não pode arcar com os custos do processo na sua integralidade.Agravo de Instrumento parcialmente provido.