SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1361830-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 23 14:53:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1594 Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISAO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autarquia Municipal de Saúde. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova. Adiantamento dos honorários periciais. Cabimento. Inteligência do art. 33, do Código de Processo Civil e da Súmula 232, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. 1. "Embora não tenha sido expressamente contemplada no CPC, uma interpretação sistemática da nossa legislação processual, inclusive em bases constitucionais, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. (...)."(REsp 1286704/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 28/10/2013). 2. Súmula 232, do Superior Tribunal de Justiça: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito."