SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1246521-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Amara Girardi Fachin
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Wed Jul 08 17:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1609 Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUERIDO QUE RECONHECE ESTAR EM ATRASO COM AS ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO - QUITAÇÃO DO CONTRATO NO CURSO DO PROCESSO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PELA AUTORA - SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO DEMANDADO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.O artigo 26 do Código de Processo Civil aproxima a desistência, por parte do autor, ao reconhecimento do pedido, por parte do requerido, de modo que a leitura de tal disposição legal deve ser feita à luz do princípio da causalidade, que inspira as regras de distribuição da sucumbência.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.