SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1115803-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dilmari Helena Kessler
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
Data do Julgamento: Wed Apr 29 18:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1610 Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por MASTER ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA., nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.LEGITIMIDADE DA SEGUNDA APELADA - AS DUAS EMPRESAS COMPÕEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL. APLICABILIDADE DO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - DEVER DE INDENIZAR A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR EXIGÊNCIA DA APELANTE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PENDENTE DE PAGAMENTO - CONDENAÇÃO DEVIDA.INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.