SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1308626-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Simone Cherem Fabricio de Melo
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Thu Aug 13 15:48:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1631 Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE da Apelação manejada pelo Sr. SIDNEI CHAVES BUDZIAK e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, nos termos da fundamentação. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.TENTATIVA DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, C.C. ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA.RECURSO DA DEFESA.1) CONHECIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS NÃO RECONHECIDAS EM SENTENÇA. AGRAVANTE, PORTANTO, QUE NÃO SERVIU PARA INCREMENTAR O APENAMENTO.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO SENTENCIADO.2) DOSIMETRIA PENAL.2.1) REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE. A DESPEITO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTERPRETADAS EM DESFAVOR DO RÉU, APENAS A MULTA FORA EXASPERADA.SANÇÃO CORPORAL ESTABELECIDA NO GRAU MÍNIMO [04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO].2.1.1) ANTECEDENTES. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. CARÁTER NEGATIVO MANTIDO.2.1.2) CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.DESVALOR AFASTADO.2.1.3) CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA UTILIZADA PELO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIA NORMAL À ESPÉCIE QUE RETIRA O DESVALOR DA ANÁLISE. TESE DE Ap. Crime nº 1.308.626-3 RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO RÉU E DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE VISANDO REDUZIR A BASILAR AQUÉM DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI.IMPOSSIBILIDADE.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PARTICULAR, PROVIDO EM PARTE.