SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1390996-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Tue Aug 25 15:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1654 Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Juíza Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTOR QUE DEIXOU DE ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR - PRECLUSÃO - PODERES INSTRUTÓRIOS ATRIBUÍDOS AO JUIZ (ARTIGO 130 DO CPC) QUE NÃO SE PRESTAM A SUBSTITUIR A INICIATIVA PROBATÓRIA DAS PARTES, SOBRETUDO QUANDO SE OPERA A PRECLUSÃO EM RAZÃO DE SUA INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.