SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1334219-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Wed Sep 02 14:45:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1662 Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA AVALIAÇÃO.NECESSIDADE. DISCREPÂNCIA DE VALORES APONTADOS NO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL E NA AVALIAÇÃO PRODUZIDA PELO EXECUTADO. EXEGESE DO ART. 683, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Autoriza-se a repetição da avaliação quando, dentre outras hipóteses, houver fundada discrepância de valores, satisfatoriamente demonstrada pela parte interessada.Agravo de instrumento provido.