SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000000-01.3732.3.3-.9/02
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Mussi Correa
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Sep 23 14:46:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1667 Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2015

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração 1, do banco, para corrigir a omissão, e, por consequência, reconhecer a falta de capacidade postulatória da parte autora e julgar extinto o feito nos termos do art. 267, IV, do CPC, com a inversão do ônus da sucumbência, restando prejudicado o julgamento dos embargos de declaração 2, opostos pela autora, de acordo com o voto do Relator. EMENTA: Embargos de Declaração. Omissão. Pessoa jurídica extinta antes do curso da ação. Falta de capacidade processual.Processo extinto sem julgamento do mérito. Acolhimento dos embargos de declaração 1 para reconhecer a falta de capacidade postulatória, com efeito infringente.Embargos de declaração 1 acolhidos, com efeito infringente.Embargos de declaração 2 prejudicados.