SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1368812-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 13:30:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1671 Mon Oct 19 00:00:00 BRST 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores e Juízes integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Penhora não averbada no Cartório de Registro de Imóveis.Demonstração de ciência pelo embargante da constrição judicial existente sobre o imóvel. Ilegitimidade ativa conhecida de ofício. Prejudicada a análise do recurso.Recurso conhecido e não provido.1. "Quem adquire coisa litigiosa não é terceiro; não pode opor embargos de terceiro" (STJ, 3ª Turma, AI 495.327- Ag.Rg, Min. Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03; RT 759/353, Bol. AASP 1.400/252) 2. Quem adquire bem litigioso não possui legitimidade ativa para embargar, pois não detém a condição de terceiro, restando inalterada a relação subjetiva no processo.Inteligência do artigo 42 e §§, e 1.046 do Código de Processo Civil. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 338301-9 - Uraí - Rel.: Ivan Bortoleto - Unânime - - J. 24.01.2007) 3. Recurso não provido.