SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

235ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1287209-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Aug 26 18:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1672 Tue Oct 20 00:00:00 BRST 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 11ª Câmara Cível, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso de apelação em apreço, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS - TERMO INICIAL - A PARTIR DA MORA QUE GEROU A POSSE PRECÁRIA - RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES ADIMPLIDOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - INAPLICABILIDADE AO CASO EM APREÇO - CLÁUSULA QUE PREVÊ PERCENTUAL DE RETENÇÃO - AJUSTE REALIZADO A FIM DE IMPOR ENCARGO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - MULTA CONTRATUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO - OBSERVÂNCIA DO ART.413 DO CÓDIGO CIVIL E DO ENUNCIADO 356 DO CEJ - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - MULTA QUE INCIDIRÁ SOBRE O VALOR INADIMPLIDO PELA APELADA - APURAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO.Indenização por benfeitorias e direito à retenção. Determinação ex officio. Rescindido o contrato de compromisso de compra, a indenização por benfeitorias é de cabimento automático -- logo independendo de reconvenção ou pedido contraposto (quando possível) --, por se tratar de consequência lógica do acolhimento do pedido de rescisão do contrato (com o retorno das partes ao "status quo ante") e assim deve ser a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. Tribunal de Justiça do Estado do ParanáO seu valor pode e deve ser aferido em sede de liquidação de sentença.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.