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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1344904-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Porecatu
Data do Julgamento: Thu Nov 05 19:00:00 BRST 2015
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1692 Wed Nov 18 00:00:00 BRST 2015

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SFH - AGRAVO EM FACE DE DESPACHO SANEADOR - DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTA ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO POR ESTA INSTÂNCIA NESTE MOMENTO PROCESSUAL - DEMONSTRADO O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE - COMPROMETIMENTO DO FCVS COMPROVADO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADAS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO