SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

755ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1409386-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 24 16:39:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1756 Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator, com a participação do Sr. Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, Revisor e da Srª. Desembargadora ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, sob a presidência do Sr. Desembargador LAURI CAETANO DA SILVA. EMENTA: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. "ANIMUS DOMINI". "LOTEAMENTO IRREGULAR BELLA ITÁLIA". PARCELAMENTO DO SOLO.MÓDULO URBANO. LEI MUNICIPAL N. 9.800/00. ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.POSSE "AD USUCAPIONEM" DEMONSTRADA. ACOLHIMENTO.1. A aquisição da propriedade pela usucapião não se sujeita a limitação administrativa estabelecida por legislação local, impondo módulo urbano, devendo ser declarada quando preenchidos os requisitos legais previstos no Código Civil (STF. RE 422.349/RS, Repercussão Geral, j. em 29/4/15, Relator, Ministro DIAS TOFFOLI).2. Comprovado o exercício da posse ostensiva pelos autores, exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta, e com ânimo de donos, por lapso temporal, que por si e seus sucessores, extrapola o prazo previsto no art. 550/CCv/16 (art. 1.238/CCv/02), deve ser declarado o domínio por usucapião, independentemente do imóvel situar-se em área urbana considerada de loteamento irregular (Jardim "Bella Itália") e de ser a área inferior ao módulo urbano definido em lei local.3. Apelação Cível à que se dá provimento.ACÓRDÃO