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Processo:
1420736-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Tue Feb 23 18:40:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1758 Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de agravo de instrumento e lhe dar provimento, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. DECISÃO CASSADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.A sentença liminar de improcedência parcial viola o art. 285-A do CPC, ante sua incompatibilidade com o Devido Processo Legal, pois a expressão "total improcedência do pedido" compreende todos e quaisquer pedidos deduzidos pela parte autora do processo.