SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1397636-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Mar 23 18:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1772 Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADO PELA SENTENÇA. REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 4º, LEI 1.060/50). DEFERIMENTO. MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. MORA COMPROVADA.PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL (ALUGUÉIS). CABIMENTO, DESDE A INADIMPLÊNCIA ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO, NO EQUIVALENTE A 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL CONSTANTE NO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELOS COMPRADORES E DIREITO À RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES E BENFEITORIAS. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. Apelação Cível nº 1397636-2 - fl. 2PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná BENFEITORIAS A SEREM ESPECIFICADAS E AVALIADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.