SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

412ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1404081-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ademir Ribeiro Richter
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 12 18:55:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1786 Tue Apr 26 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: Acordam os membros integrantes da Sétima Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo retido, anulando, de ofício, a sentença, restando prejudicada a apelação cível interposta, conforme fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - NECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVA IMPOSSÍVEL A SER PRODUZIDA PELA RÉ - TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DA AUTORA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - AGRAVO RETIDO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.Recai sobre o autor o ônus de provar a existência da relação jurídica e da efetiva prestação do serviço, uma vez que não se pode incumbir a ré de demonstrar que não ocorreu a entrega das mercadorias, pois isto seria exigir a Apelação Cível n.º 1.404.081-0 prova de fato negativo, ou seja, seria exigir a produção de prova diabólica.