SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1476137-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível em Composição Integral
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Wed May 11 19:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1809 Tue May 31 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 12ª Conflito de Competência Cível nº 1.476.137-6 fls. 6. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS QUE AS TOMOU POR BASE, ASSIM COMO DE DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE DA REQUERENTE SOBRE O BEM - DISCUSSÃO DOS AUTOS QUANTO A SUPOSTO DIREITO REAL DA REQUERENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC/73 (47 DO CPC/15) - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE "É competente o juízo do foro da situação do imóvel para processar e julgar ação em que se pretende a decretação de nulidade de procuração e, também, de registro imobiliário de escritura de compra e venda" (CC 26.293/SC, Rel.Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2002, DJ 11/03/2002, p. 159). Conflito de Competência Cível nº 1.476.137-6 fls. 2