SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
264379-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: Nona Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Sep 21 17:51:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6717 Fri Oct 01 00:00:00 BRT 2004

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO TARDIO DO ADVOGADO. ATRASO TOLERÁVEL. A instrumentalidade do processo não admite apego exagerado à forma do ato processual. O comparecimento tardio do advogado à audiência mostra-se tolerável, já que no momento de seu aparecimento à sala de audiência, a respectiva ata ainda não estava encerrada. RECURSO PROVIDO.