SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

303ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1442836-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Carlos Dalacqua
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 02 13:30:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1828 Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso, para absolver o apelante, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME Nº 1.442.836-9, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 1ª VARA CRIMINAL.NÚMERO UNIFICADO: 0003555-77.2014.8.16.0013.APELANTE : CARLOS ALBERTO SABINO LOPES.APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.RELATOR : DES. JOSÉ CARLOS DALACQUA.APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL). INEXISTÊNCIA DE DOLO E ESPECIAL FIM DE AGIR NA CONDUTA DO APELANTE. DEMONSTRAÇÃO DE INCONFORMISMO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA GRAVE AMEAÇA. VÍTIMAS QUE AFIRMAM TEREM SE SENTIDOS COAGIDAS EM RAZÃO DE O ACUSADO SER UMA PESSOA AGRESSIVA. AO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO APLICA-SE O DIREITO PENAL DO FATO, E NÃO O "DIREITO PENAL DO AUTOR/INIMIGO", PELO QUE APENAS SE PUNE ALGUÉM PELOS ATOS QUE COMETEU, E NÃO PELO SEU FENÓTIPO OU PERSONALIDADE. DENÚNCIA QUE RELATA TER O AGENTE INTENÇÃO DE AMEDRONTAR TESTEMUNHAS A NÃO PRESTAREM DEPOIMENTO EM JUÍZO.FATOS OCORRIDOS QUASE UM ANO ANTES DA DESIGNAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.FATOS QUE NÃO CONSTITUEM INFRAÇÃO PENAL.ABSOLVIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.