SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

190ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
270632-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 19 14:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6736 Fri Oct 29 00:00:00 BRT 2004

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DA CAUTELAR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Impõe-se a extinção do processo cautelar sem o julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC, quando a ação principal é julgada improcedente, pois o provimento liminar cede lugar "àquele proferido à base de cognição completa" (STJ-2ª Turma, RMS 6.890-SP, Relator Min. Ari Pargendler, DJU 12.8.96). APELAÇÃO NÃO PROVIDA.