SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1502807-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 02 17:27:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1864 Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Agravo de Instrumento. EMENTA: EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR ATO INFRACIONAL PRATICADO NA ADOLESCÊNCIA.REMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.a) Nota-se dos autos que não houve o cometimento de crime pelo Agravante, mas sim de ato infracional, praticado na condição de adolescente, sendo lavrado, nesse caso, Termo Circunstanciado, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/1995. Agravo de Instrumento nº 1502807-8 b) Ademais, ao final do procedimento, houve remissão do ato infracional, de modo que não caracteriza antecedente criminal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).c) Portanto, segundo a referida legislação, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade e nem prevalece para efeito de antecedente, motivo pelo qual não pode ser levada em consideração para reprovação do Agravante no Concurso.d) Assim, apesar da legalidade da exigência administrativa da investigação de conduta social dos candidatos em concursos públicos, a Administração Pública deve embasar-se em fatos criminosos, desabonadores da vida pregressa, e não em mero ato infracional perdoado, que não caracteriza antecedente criminal ou policial.e) Nessas condições, contraindicar o Agravante por causa de conduta praticada na sua adolescência ("vias de fato"), sem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com Agravo de Instrumento nº 1502807-8 a carreira militar, não é, em sede de cognição sumária, razoável e proporcional.f) Por fim, vale frisar que a matéria foi objeto do Enunciado nº 07 das Câmaras de Direito Público, redigido com o seguinte teor: "Em concurso público, o fato de um candidato ter realizado anterior transação penal com base na Lei nº 9.099/1995, não enseja sua eliminação por inidoneidade moral à vista do princípio constitucional da presunção de inocência".2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.