SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
269734-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 20 14:35:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6749 Fri Nov 19 00:00:00 BRST 2004

Ementa

EMENTA: Embargos à execução. Composição de dívida. Emissão de cheques para pagamento. Execução do contrato e não dos cheques. Instrumento particular assinado por apenas uma testemunha. Inexistência de título executivo extrajudicial. Art. 585, II do CPC. Juntada dos cheques posteriormente ao oferecimento dos embargos. Inadmissibilidade. Constitui inadmissível alteração do pedido descrever, na execução, um título e requerer, posteriormente ao oferecimento dos embargos, a substituição por outro. De se salientar que, no caso, nem ao menos foi requerida à substituição dos títulos, mas apenas a juntada dos cheques referidos no contrato. Embargos extintos sem julgamento do mérito. RECURSO DESPROVIDO