SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.4251.9.9-.7/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Wed Aug 24 20:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1884 Fri Sep 16 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Todavia, deve-se, de ofício, corrigir o erro material existente, sem efeitos modificativos, excluindo-se da decisão embargada o citado julgado do STJ. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO DECISUM.JURISPRUDÊNCIA1 CITADA NO FINAL DO ACÓRDÃO DIVERSA DO ENTENDIMENTO CONSTANTE NA EMENTA, FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL PRESENTE.NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022, III, CPC/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO, SEM MODIFICAÇÃO NO JULGADO.1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.2. Julgado citado no Acórdão equivocadamente.Erro material corrigido de ofício, sem alteração do julgado.