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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1538023-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Sep 21 22:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1899 Fri Oct 07 00:00:00 BRT 2016

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO NOMINADA DE DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL. PERCENTUAL REDUZIDO. EXEGESE DO ART. 98, §5.º, DO CPC/2015.COMPROVAÇÃO DE PARCIAL HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS TOTAIS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos moldes da norma insculpida no art. 98, §5.º, do CPC/2015, é possível a concessão parcial dos benefícios da justiça gratuita, com a redução percentual de despesas processuais, quando for possível a parte arcar com tais custas, sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família.2. Recurso conhecido e não provido.