SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.2740.4.8-.1/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 16 17:30:00 BRST 2004
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6802 Fri Feb 04 00:00:00 BRST 2005

Ementa

AGRAVO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO OU DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO OU VIA CARTÓRIO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. Não constando do agravo de instrumento, no momento de sua interposição, declaração de autenticidade ou de autenticação das peças obrigatórias via cartório ou pelo próprio advogado, não se pode dar seguimento ao recurso, uma vez que ocorreu a preclusão para a prática de tal ato processual. Agravo conhecido e improvido.