SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
278078-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: Setima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Dec 15 15:54:00 BRST 2004
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6810 Fri Feb 18 00:00:00 BRST 2005

Ementa

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. REDESIGNAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. PREJUÍZO EVIDENTE UMA VEZ QUE NEM A PARTE E O SEU ADVOGADO COMPARECERAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 242 DO CPC QUE EDITA: "Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. § 2º. Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação." Neste sentido: "HAVENDO ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, DEVEM SER INTIMADOS PESSOALMENTE OS ADVOGADOS PARA A CIÊNCIA DA NOVA DESIGNAÇÃO - CPC, ART.242, §3.º - SENDO NULA A INTIMAÇÃO FEITA PELA IMPRENSA." (STJ - RESP - 32839-9 - 4ª T. - Rel. Min. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO - DJU 2.08.1993 - p. 17072). RECURSO PROVIDO.