SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1608408-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Alves Henriques Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 23 13:30:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1988 Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em ordem não conhecida. EMENTA: HABEAS CORPUS CRIME - ARTIGO 35 E ARTIGO 33, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006, ARTIGO 218 DO CÓDIGO PENAL - PETIÇÃO INICAL APÓCRIFA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 654, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS DA DEFESA QUE NÃO PODEM PREJUDICAR O PACIENTE - PLEITO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ANTE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES - INEXISTÊNCIA DE EVENTUAL ILEGALIDADE - ORDEM NÃO CONHECIDA E DENEGADA DE OFÍCIO 1. (...) Não se pode conhecer do habeas corpus, em face da ausência de assinatura da impetrante na petição inicial (TJPR - 5ª C. Criminal - HCC - 1508168-0 - Joaquim Távora - rel.: Marcus Vinicius de Lacerda Costa - unânime - - j. 05.05.2016) 2. (...) Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como in casu (precedentes).Habeas corpus não conhecido". (STJ, Quinta Turma. HC nº 341.552/SP. Relator:1 Em Substituição à Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira. Habeas Corpus Crime nº 1.608.408-1 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAMinistro Felix Fischer. Julgado em 23/02/2016,