SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.4069.8.6-.8/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Roseli Guiessmann
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Mar 22 16:15:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1999 Wed Mar 29 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISAO: acordam os Magistrados integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Presidente sem voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES, RABELLO FILHO. Curitiba, 22 de Março de 2017 Juíz Substituto em 2o Grau MARIA ROSELI GUIESSMANN EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANULAR A NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR COMO PERITO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DE TERCEIRO/ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE, IN CASU, PARA RECORRER (ART. 996, DO CPC/15). AUXILIAR DA JUSTIÇA (ART. 149, CPC/15). PERITO/ADMINISTRADOR QUE POSSUI LEGITIMIDADE APENAS PARA QUESTÕES ENVOLVENDO HONORÁRIOS PERICIAIS, QUANDO JÁ REALIZADO A PERÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.