SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1642022-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabiane Pieruccini
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Mar 15 15:30:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1999 Wed Mar 29 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao apelo interposto por Ricardo Augusto Smarczewski e outros, a fim de declarar a inocorrência de novação e aplicar a legislação rural ao caso concreto, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO.APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RURAL. POSSIBILIDADE.NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO COM BASE NA LEI AGRÁRIA - PLEITO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR ALGUMA DAS HIPÓTESES PARA CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO PREVISTAS NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL - PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SUCUMBIU DE PARCELA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.