SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1626415-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 29 15:37:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2009 Wed Apr 12 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: Acordam os membros da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. EMENTA: Estado do Paraná Agravo de instrumento n. 1.626.415-4 Origem: 4ª Vara Cível de Maringá Agravante: Kátia Regina Schmeiske Agravado: Julio Cesar de Sena Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 240, § 2º, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 219, §§ 1º E 4º DO CPC/73). DEMORA IMPUTÁVEL AO CREDOR, E NÃO AO MECANISMO DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do ParanáAgravo de instrumento n. 1.626.415-4 Página 2 / 10Estado do Paraná