SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

215ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1569655-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 12 17:36:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2019 Tue May 02 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e conceder parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DUAS AÇÕES JULGADAS ATRAVÉS DA MESMA SENTENÇA. AÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO E AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESILIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. INSURGÊNCIA PELO ADQUIRENTE DO PONTO. 1. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PROVIMENTO. CONTRATO DE EXECUÇÃO INSTANTÂNEA. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DA AVENÇA POR VONTADE UNILATERAL. 2. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO PARCIAL DA AVENÇA. DESCUMPRIMENTO MÍNIMO.ABUSO DE DIREITO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO.PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DO INADIMPLENTE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR.3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, DE ACORDO COM O DECAIMENTO SOFRIDO PELAS PARTES.1. "A resilição unilateral pode ocorrer somente nas obrigações duradouras, contra a sua renovação ou continuação, independentemente do não cumprimento da outra parte, nos casos permitidos na lei (p. ex., denúncia prevista nos arts. 6º, 46, § 2º e 57 da Lei n. 8.245, de 18-10- 1991, sobre locação de imóveis urbanos) ou no contrato." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais, v. 3, 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 203-205).2. "O inadimplemento mínimo impede a adoção do remédio resolutório em situações caracterizadas pelo cumprimento de substancial parcela do contrato pelo devedor que não tenha suportado adimplir pequena parcela da obrigação. O desfazimento do contrato acarretaria sacrifício desproporcional comparativamente à sua manutenção, sendo coerente que o credor procure a tutela adequada à percepção das prestações inadimplidas.Destarte, em tais situações de lesão ao princípio da boa-fé objetiva, é possível atender ao pedido subsidiário de cumprimento, evitando o sacrifício excessivo do devedor em face do pequeno vulto do débito." (Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência. Coordenador Cezar Peluso. 9 ed.ver. e atualiz. Barueri, SP: Manole, 2015, p. 505-506.) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.