SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1653408-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton Coutinho de Camargo
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Apr 27 17:19:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2022 Mon May 08 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121, §2º, INCISO I, DO CP) - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS DE FORMA CABAL - QUESTÃO A SER ANALISADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.