SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1404750-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 16 16:11:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2022 Mon May 08 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao apelo para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 17.278,20 (dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) corrigidos monetariamente pela média do INPC/IGP-DI desde o desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora de 1% da citação (relação contratual - art. 405-CC), bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente desta data (súmula 362) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (relação contratual - art. 405-CC); invertendo-se os ônus sucumbenciais para condenar as requeridas ao custeio integral das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% ( quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. IMPLANTE DE PRÓTESE DENTÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO.RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA, AINDA QUE A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL ODONTOLÓGICO SEJA DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. PROVA PERICIAL E CONDENAÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA QUE DEMONSTRAM QUE AS REQUERIDAS NÃO AGIRAM COM A MELHOR TÉCNICA. DEVER DE REEMBOLSAR OS VALORES GASTOS PELA AUTORA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÒNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.