SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1442636-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Wenceslau Braz
Data do Julgamento: Tue Mar 28 19:00:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2022 Mon May 08 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em quórum estendido, em não conhecer do reexame necessário e dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. NÃO CABIMENTO DA REMESSA OFICIAL.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N.º 4.717/65 (LEI DA AÇÃO POPULAR).CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA DOLOSA CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO.CARGO INEXISTENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 11 DA LEI N.º 8.429/92. ADOÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS, OS QUAIS ENVOLVIAM OUTRAS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELO RÉU EM SUA GESTÃO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DE WENCESLAU BRAZ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INADMISSIBILIDADE.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.SENTENÇA REFORMADA. Apelação Cível n.º 1.442.636-9RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.