SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1581596-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé
Data do Julgamento: Wed Jun 21 19:00:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2061 Tue Jul 04 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 11ª Câmara Cível, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS - INFRAÇÃO DO DEVER CONJUGAL DE FIDELIDADE - COMPORTAMENTO ADULTERINO DO VARÃO QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA VIRAGO HÁ TEMPOS -ILÍCITO MATRIMONIAL QUE NESTE CASO NÃO EQUIVALE AO ILÍCITO CIVIL - AUSÊNCIA DE FATO EXTRATORDINÁRIO APTO A GERAR O DEVER INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.I- O "... final de um casamento, sempre traumático, com ou sem traição, não enseja dano moral. Exceto em caso de alguma situação que ocasione extraordinário vexame ou humilhação a que não se chega só em virtude da infidelidade de um dos cônjuges, ainda que desta resulte filho havido fora do casamento.(...) O importante, para efeito de verificação do dano moral indenizável, não é o adultério em si mesmo, porque fato previsível e até comum na atualidade, cuja ocorrência, é bom destacar, não se dá apenas por deslealdade, mas também pelas circunstâncias que hoje aproximam as pessoas com afinidades comuns muito mais do que antes. O importante é saber se dele resultou para o outro uma situação vexatória ou excepcionalmente grande o suficiente para ultrapassar os limites do desgosto pessoal pela conduta do outro cônjuge ou companheiro.Em cada caso concreto é que se verificará a presença ou não de circunstância extraordinária capaz de ensejar o dano moral pela infidelidade de algum dos cônjuges ou companheiros" (TJSP - Relator Maia da Cunha; Comarca: Mogi-Guaçu; Órgão julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 13/12/2016; Data de registro: 16/12/2016.) RECURSO NÃO PROVIDO.